Férias em dobro
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Funcionária grávida sairá de licença maternidade, nesse período vencerá a 2º férias, temos que pagar em dobro?

Em que pese certa controversa sobre o tema em questão, é do entendimento desta consultoria, que a empresa deverá pagar em dobro as respetivas férias, vez que foram concedidas fora do prazo legal, sem que tenha havido motivo impeditivo à empresa, tais como suspensão do contrato (Lei 14.020/20) ou auxílio-doença. No caso da licença maternidade o afastamento poderá ser previsto, o que permite a concessão das férias em tempo hábil.

- 05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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