Empresa está finalizando contrato intermitente, quais as verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias do trabalhador intermitente não mais se sujeita a regra do pagamento pela metade, situação de permaneceu somente durante a vigência da MP 808/2017.
Assim, mantido o previsto o disposto no artigo 452 A da CLT, ou seja, na dispensa sem justa, assim será devido, o aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias e 13º salário relativo ao aviso prévio, além do saque do FGTS e multa rescisória (40%).
Art.452 A da CLT e Portaria 349/2018, artigo 5º.
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05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO