Fracionamento de férias
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Para o fracionamento de férias, podemos conceder dois períodos de 10 dias e 10 dias de abano?

Esclarecemos que a legislação somente dá o direito de fracionamento de férias se um dos períodos for de no mínimo 14 dias.

Nos casos em que há o interesse do abono pecuniário, entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

- 07/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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