Funcionária aposentada adotou uma criança recém-nascida, terá direito a licença e auxílio maternidade?
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Esclarecemos, conforme art.167 do Decreto nº3.048/99, que não há vedação no recebimento conjunto de aposentadoria por tempo de contribuição com salário maternidade.

- 13/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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