Quando começa a contagem do aviso prévio indenizado ou o aviso prévio trabalhado?
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A contagem do aviso prévio inicia sempre no dia seguinte a data da comunicação do desligamento, seja ele trabalhado ou indenizado, entendimento que decorre da leitura do artigo 20 da Instrução Normativa SIT nº 15/2010.

- 15/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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