Durante o Contrato Verde Amarelo é obrigatório o pagamento mensal de férias e 13º salário terão encargo de INSS. A multa de 20% de FGTS sendo paga ao final do contrato deve ser na conta vinculado do FGTS ou juntamente com as verbas rescisórias?
Informamos que somente ocorrerá o pagamento antecipado de férias e décimo terceiro salário para os empregados contratados na modalidade verde e amarelo, se acordado previamente entre as partes, caso contrário, seguirá o pagamento como é feito para qualquer outro empregado.
Ocorrendo a antecipação, entende-se que terá incidência de INSS e FGTS pelo somatório de todos os valores pagos (remuneração, avo de férias e avo de décimo terceiro).
Quanto a multa de 20% referente a rescisão contratual, deverá ser recolhida em conta vinculada do trabalhador, salvo, se houve acordo entre as partes para que seja pago antecipadamente, no qual é feito diretamente ao empregado, junto com as verbas salariais, sem necessidade de depósito em conta vinculada.
Base legal: Art. 6º, § 1º e Art. 10, inciso I, ambos da MP nº 905/2019 e art. 7º da Portaria do SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nº 950/2020.
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14/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO