Emissão de CAT
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Empresa emitiu CAT de acidente de trabalho, o funcionário não recebeu benefício do INSS, terá direito a estabilidade?

Segundo consta no art. 118 da Lei 8.213/1991, a estabilidade se aplica ao empregado que ingressou no benefício auxílio-doença por acidente por decisão do médico perito do INSS.

Logo, se porventura ficou licenciado só pela empresa só por 15 dias, e retornou ao trabalho no 16° dia, não dá estabilidade, a menos que o empregado apresente novo atestado com o mesmo motivo da CAT anteriormente emitida.

- 17/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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