Prestar serviço fora da sede
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Empresa fornece transporte próprio para as viagens fora da sua sede, para o funcionário prestar serviços, como remunerar durante o período de deslocamento?

VIAGEM A SERVIÇO DA EMPRESA:

• O “caput” do artigo 4º da CLT considera como tempo de serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”.

Assim, e uma vez que no período do percurso, quando de viagens a trabalho, permanece o empregado impossibilitado de exercer atividades outras, particulares, entendemos ser tal período computado como tempo de serviço, com a consequente integração na jornada de trabalho.

Isso posto, as horas de deslocamento (ida e volta) em viagem, bem como, as horas em que o empregado trabalhar no destino , fora do horário de trabalho, deverão ser pagas como horas extras a 50%. As horas em que o mesmo estiver no hotel, descansando, não contam.

- 04/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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