Direito ao saque do FGTS
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Diretor de uma Cooperativa, optante pelo FGTS, renunciou o seu cargo em Ata de Assembleia, terá direito ao saque?

No caso de diretor, entende-se que o saque será possível nos casos de exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente, no qual seria CÓDIGO DE SAQUE 01/01M – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Portanto, nos casos de renúncia do cargo poderá não ser liberado o FGTS por ser equiparado a pedido de demissão, neste sentido orientamos que seja verificado diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Base legal: Circular Caixa Econômica nº 896/2020.

09/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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