Entrega do DCTFWeb
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Como proceder empresas do GRUPO 2 do eSocial com a questão de envio da DCTFWeb?

Conforme artigo 13, § 1º da IN RFB 1.787/2018:

• A entrega da DCTFWeb teve início em agosto/2018 para empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

• Em abril/2019 iniciou a obrigatoriedade da DCTFWeb empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

• E o inciso III as demais empresas/empregadores , em data a ser estabelecida em norma específica.

Isso posto, para as empresas com faturamento abaixo de R$ 4.800.000,00 ainda não existe a obrigatoriedade do envio, e se as empresas citadas na consulta se enquadrarem no inciso III do artigo 13 da IN 1.787/2018 ainda não estão obrigadas a declarar a DCTFweb, têm que aguardar norma específica.

06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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