Empresa possui contrato de serviços de um agente aduaneiro, sendo pago na folha de pagamento de autônomo, como proceder com a DIRF, quem deve declarar é o sindicato?
Informamos que conforme determinação da RECEITA FEDERAL com base na Instrução Normativa RFB 1915/2019, Art. 11, inciso III. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2020, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
Portanto, deve declarar na DIRF o responsável pelo fato gerador que é pagamento na conta bancária do autônomo agente aduaneiro, ou seja, quem fez o pagamento a pessoa física.
06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO