Contribuinte autônomo deve recolher a contribuição da previdência social como pelo código 1163 com a alíquota de 11%?
Se este autônomo presta serviços a pessoas físicas pode optar por recolher 11% sobre um salário mínimo no código 1163, neste caso o contribuinte perde o direito a se aposentar por tempo de contribuição, mantendo, no entanto, os demais direitos previdenciários, entendimento que decorre da leitura do artigo 21, § 2º, inciso I da Lei nº 8.212/1991.
Portanto, a princípio, se esta pessoa está ciente de que perde o direito a se aposentar por tempo de contribuição, de que a contribuição tem como base de cálculo o valor fixo de um salário mínimo e se este autônomo presta serviços a pessoas físicas, estaria tudo correto e não teria alguma coisa para alterar.
10/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO