Abono pecuniário
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Funcionário com direito a 30 dias de férias, gozou 20 dias, poderá solicitar o restante como abono pecuniário?

Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Assim, entende-se que o abono pecuniário recairá sobre o total de dias de direito que o empregado tem (30 dias), e não por fracionamento.

Pelo exposto, não há previsão legal específica, porém, entendemos não poder ser feita a venda do abono pecuniário em separado do gozo das férias, pois ele nada mais é do que uma complementação das férias, mas em pecúnia.

10/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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