Funcionário com direito a 30 dias de férias, gozou 20 dias, poderá solicitar o restante como abono pecuniário?
Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Assim, entende-se que o abono pecuniário recairá sobre o total de dias de direito que o empregado tem (30 dias), e não por fracionamento.
Pelo exposto, não há previsão legal específica, porém, entendemos não poder ser feita a venda do abono pecuniário em separado do gozo das férias, pois ele nada mais é do que uma complementação das férias, mas em pecúnia.
10/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO