Funcionária entrou em licença maternidade em virtude de o filho nascer prematuro, terá direito a ficar de licença mais que 120 dias?
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Esclarecemos que não há qualquer prorrogação da licença maternidade em virtude de nascimento prematuro ou alta em UTI. Desta forma, o salário maternidade permanece sendo de 120 dias a contar do parto.

13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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