Sócia pode optar pelo recolhimento do INSS como contribuinte individual ou deve recolher na retirada de pró-labore?
A retirada de pró-labore quem determina são os sócios, através do contrato.
Os sócios que recebam remuneração por serviço prestado à empresa (pró-labore), são considerados segurados obrigatórios, na condição de contribuintes individuais, conforme artigo 9º, inciso XII da IN RFB 971/2009.
Se a sócia recebe remuneração por serviço prestado à empresa, ou seja, retira pró-labore, terá que contribuir sobre a sua retirada de pró-labore, conforme artigo acima citado.
Por outro lado, se esta sócia não faz retirada de pró-labore, não tem fato gerador para a contribuição previdenciária e neste caso, poderia contribuir como segurada facultativa, desde que não exerça uma outra atividade remunerada poderá contribuir nesta qualidade, pagando 20% mensalmente, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente e nem superior ao teto, ou pagar 11% sobre o salário mínimo, conforme artigo 21 da lei 8.212/91.
03/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO