Funcionário paga pensão para a filha, pode continuar como dependente no imposto de renda?
Esclarecemos que conforme determina o Decreto 9.580/2018, Art.72, § 1º A partir do mês em que se iniciar o pagamento de pensão alimentícia é vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor correspondente a dependente.
Portanto, informamos que conforme determinação acima, o filho somente poderá ser considerado como dependente antes de iniciar o pagamento de pensão alimentícia homologado judicialmente, a partir do mês em que iniciar o pagamento de pensão é vedado.
-
04/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO