Como proceder em caso de rescisão por óbito, quais os direitos, como efetuar o pagamento e a dependente demorar mais de 10 dias?
Para pagamento da rescisão e liberação do FGTS, além da certidão de óbito e documentos pessoais, o responsável, na ausência de ter dependente habilitado à pensão por morte, deve apresentar o Alvará Judicial.
Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento – Lei n. 6.858/80, art. 1º.
"Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Fundo de Participação PIS-PASEP, não-recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
• § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinada à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
• §2º - Inexistindo dependentes e sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-PASEP."
Não recomendamos o pagamento dos valores rescisórios sem que os dependentes apresentem os documentos comprobatórios de sua dependência (Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte - INSS ou Alvará Judicial), pois que uma vez pagos tais valores sem documentação hábil, o futuro aparecimento de outro dependente legal implicará no pagamento proporcional de sua quota-parte pela empresa.
RESCISÃO POR FALECIMENTO DO TRABALHADOR- Verbas:
Com mais de 1 ano de vínculo:
saldo de salários;
• 13º salário;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família.
Com menos de 1 ano de vínculo:
• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família.
Prazo de pagamento das verbas rescisórias: até o 10º dia do falecimento do trabalhador.
De conformidade com o § 8º do artigo 477 da CLT, se a empresa comprovar que não foi ela quem deu causa no atraso no pagamento, não se sujeitará ao pagamento da multa.
Caso a empresa não queira incorrer em risco, deve entregar ao advogado a rescisão, para que ele faça o depósito em consignação.
A consignação judicial é ação proposta pelo devedor perante o credor como forma de solucionar uma obrigação.
Neste caso, não comparecendo até o 10º dia o credor habilitado para receber as verbas rescisórias, caberá ao empregador propor ação de consignação através do advogado da empresa.
Assim, denotamos que a ação de consignação em pagamento é melhor aplicada quando houver impossibilidade de homologação do termo rescisório em 10 dias, em razão da ausência de documentos necessários ao ato.
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03/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO