Solicitar aposentadoria com débito na RFB
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Sócio de empresa falida, com débitos na RFB, poderá solicitar aposentadoria?

Se for um homem ele tem que comprovar 15 anos de contribuições para a Previdência Social e mais 65 anos de idade para poder se aposentar, portanto, se ainda que no período em que ficou em débito com a Previdência Social, conseguir completar o período de carência de 15 anos, fará jus a se aposentar, ainda que esteja com débitos na Previdência Social. No entanto, se o período de 15 anos será completo considerando o período em que está em débito com a Previdência Social, terá que regularizar este débito para então conseguir ser aposentar, vez que para fins de carência, nesta hipótese não atingiria os 15 anos necessários. Entendimento que decorre da leitura da Emenda Constitucional 103 de 2020, vejamos:

• Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

• I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

• II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I docaput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

Os débitos de outros impostos devidos a RFB não implicam em perda do direito à aposentadoria.

- 04/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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