Alteração do período de trabalho
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Funcionário que foi afastado por meio da suspensão temporária do contrato de trabalho, em virtude da Lei nº 14.020, terá perda de direitos trabalhistas, referentes ao 13º salário, férias, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.

O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos de onde havia parado até completar 12/12 avos.

Orienta-se verificar junto ao sindicato uma vez que alguns sindicatos não autorizam esta suspensão na contagem dos avos de 13º salário e férias, devendo continuar a contagem normalmente durante o período de suspensão.

Em relação a redução de jornada de trabalho e salário, tendo em vista ter o trabalho normalmente, os direitos permanecem.

- 27/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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