Descontar dias parados por quebra do caminhão
Voltar

Funcionário na função de motorista permaneceu 02 semanas sem trabalhar por caminhão quebrado, empresa pode descontar os dias parados, como proceder?

Entendemos não ser possível descontar as duas semanas do empregado, vez que a empresa não pode passar o risco da atividade para seu empregado, se o caminhão estragou, deveria ter substituído por outro caminhão, entendimento que decorre da leitura do artigo 2º da CLT, que menciona que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.

Ademais, segundo o artigo 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

- 01/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser