Esposo como administrador
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Empresa que está iniciando suas atividades, pretende indicar o esposo da sócia, como administrador não sócio, como proceder?

A empresa pode instituir um administrador não sócio e não empregado e efetuar o pagamento de remuneração ao mesmo, não havendo caracterização do vínculo empregatício com a empresa.

A contribuição previdenciária descontada deste administrador, caso ele trabalhe em outra como empregado limita-se ao teto previdenciário (R$ 6.101,06) devendo este administrador comprovar o recolhimento previdenciário na outra empresa em que for empregado para fins de controle do teto previdenciário.

Caso ele seja demitido sem justa causa não fará jus ao seguro-desemprego, pois um dos requisitos para acesso a este benefício é que esta pessoa não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, nos termos do artigo 3º, inciso V da Lei nº 7.998/1990.

- 31/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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