Funcionário presta serviço para empresa do grupo
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Pode ser emitido RPA para um engenheiro que é registrado em uma empresa do mesmo grupo econômico, que prestou serviço específico para empresa do grupo?

O grupo econômico é considerado como empregador único e salvo ajuste em contrário, o empregado se obriga a prestar serviços a todas as empresas que compõem o grupo, portanto, o correto seria efetuar o pagamento de horas extras caso o serviço seja realizado após o expediente do empregado ou ultrapasse a jornada diária deste colaborador. Se o trabalho for exercido dentro da jornada normal de trabalho não seria devido nenhum pagamento complementar ao salário a este empregado.

Isto posto, não é possível efetuar este pagamento através de RPA.

Entendimento que decorre da leitura da súmula 129 do TST, que segue abaixo transcrita:

• Súmula nº 129 do TST

CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

- 01/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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