Funcionária está grávida e deseja pedir demissão, como proceder?
Esclarecemos que não há nada que impeça a empregada grávida em pedir demissão, porém, tendo em vista ter estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Base Legal – Art.500 da CLT.
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31/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO