Empresa deseja suspender o contrato de funcionária por 180 dias, entretanto vai exceder o ano de 2020, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, havendo entendimento de que se o início da redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão acontecer até 31/12/2020 mesmo que o término seja posterior a esta data, tem validade.
Contudo, de forma preventiva, orientamos que o acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão seja celebrado com término até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.
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31/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO