Porteiro negligente
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Funcionário na função de porteiro foi negligente dormindo no expediente e o hidrômetro do condomínio foi furtado, temos o registro na câmara do edifício, podemos descontar, como proceder?

De acordo com o art. 462, caput, da CLT é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Contudo, se não foi informado em contrato que poderia ser descontado todo e qualquer prejuízo ocasionado a empresa, o desconto poderá ocorrer caso comprove que se trate de dolo, ou seja, que o empregado teve a intenção de prejudicar a empresa, conforme art. 462, § 1º da CLT.

- 06/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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