Funcionária gestante pode ter direito a horas abonadas com a declaração de comparecimento para exames médicos, além dos atestados médicos?
De conformidade com o § 4º do artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito, sem prejuízo do salário, ser dispensada do horário de trabalho para realizar no mínimo 6 consultas médicas e demais exames complementares.
Nesse caso, desde que devidamente comprovadas pela empregada gestante, as ausências para realização de consultas e de exames complementares mediante declaração do médico, serão abonadas.
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06/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO