Demissão com desligamento imediato
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No pedido de demissão, com desligamento imediato do funcionário, como proceder?

Informamos que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo ao período do aviso prévio não trabalhado (o empregado indeniza o aviso prévio à empresa).

Desta forma, em se tratando de pedido de demissão o aviso prévio somente não poderá ser descontado se houver o trabalho ou se o empregador não quiser o cumprimento, situação que deverá indenizar o seu empregado.

- 05/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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