Empresa pode efetuar o depósito do salário na conta poupança do funcionário, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que o art.464, § único da CLT que terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado. Sendo assim, entende-se que o pagamento de salário não poderá ser feito em conta poupança uma vez que esta possui fins pessoais, ou seja, poupar.

- 05/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos