Empresa pode efetuar o depósito do salário na conta poupança do funcionário, como proceder?
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Esclarecemos que o art.464, § único da CLT que terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado. Sendo assim, entende-se que o pagamento de salário não poderá ser feito em conta poupança uma vez que esta possui fins pessoais, ou seja, poupar. |