Qual o prazo para pagamento do funcionário com Contrato Intermitente?
Esclarecemos que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá, de imediato, o pagamento das seguintes parcelas:
• a) remuneração;
• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
• c) 13º salário proporcional;
• d) repouso semanal remunerado; e
• e) adicionais legais.
Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A da CLT não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.
Em relação a contagem de avos de férias e cálculos a legislação é omissa, faltando regulamentação, contudo, entendemos pelo exposto que neste caso não haveria novo pagamento de avos de férias e 13º salário a ser feito pois desta competência já foi realizado, porém, deve a empresa realizar novo cálculo para pagamento de possível diferença de valor.
Contudo, pela falta de dispositivo legal, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.
- 03/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO