Empresária gestante solicitou o salário maternidade no INSS, devemos suspendemos o pró-labore durante o recebimento?
Esclarecemos que durante o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não exercerá atividade na empresa.
Salientamos que, a contribuição devida pela contribuinte individual (sócia), relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.
Base Legal – Art.358 da IN INSS/PRES nº77/15.
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06/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO