No caso de marido e mulher trabalhando na mesma empresa, é obrigatório conceder férias no mesmo período?
De acordo com o artigo 136, § 1º da CLT, os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Portanto, caso não acarrete prejuízo ao serviço, marido e mulher terão direito a descansar as férias no mesmo período.
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04/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO