Como as atualizações da CTPS serão processadas via envio do eSocial?
Não será mais exigida a CTPS física na admissão de trabalhador, bem como, não serão feitas mais as atualizações e etiquetas, se a contratante está obrigada ao envio do eSocial.
Nesse caso, deve solicitar o CPF do trabalhador.
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados (eSocial) substituem as anotações que antes eram feitas na CTPS física, e poderão ser visualizadas pelo trabalhador na Carteira de Trabalho em meio digital e equivalem às anotações previstas na CLT.
Fundamentação legal: Portaria SEPRT/ME 1.065/2019.
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16/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO