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Empresa pretende contratar um advogado com exclusividade. Como proceder?

Informamos que o art. 20 da Lei nº 8.906/94 determina que a jornada de trabalho do advogado empregado, terá duração máxima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva.

Em se tratando de dedicação exclusiva, a duração do trabalho limita-se a oito horas diárias, conforme expressa art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Considera-se dedicação exclusiva, o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho, portanto, entendemos que, a empresa poderá também mencionar em contrato a exclusividade para assinatura.

Base legal: Art. 12 da Lei nº 8.906/1994 e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

- 16/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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