Funcionário em gozo de férias solicito adiantamento salarial de emergência para desconto futuro, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, porém, entendemos não haver impedimento nesta concessão, mas a título de empréstimo. Pela falta de dispositivo legal expresso, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.

- 15/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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