Admissão com CTPS digital
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Qual o procedimento que dever ser efetua pela empresa na admissão com CTPS digital? É feito pelo Empregador? Ele vai apenas informar a Admissão no E-Social? Tem outro procedimento? Qual o embasamento legal?

Esclarecemos que a CTPS digital já está valendo para empresa que já estiver obrigada ao uso do eSocial. Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilizar o eSocial a CTPS digital passa a ser obrigatória.

A CTPS digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Desta forma, o empregador não necessita solicitar qualquer documento, além do CPF, ao trabalhador quando da admissão.

Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial:

• I - a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;

• II - os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº1.065/19; Portaria SEPRT/ME nº1.195/19.

- 18/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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