Empresa pode enviar o holerite de pagamento por e-mail, sem colher a assinatura, possuindo o comprovante de pagamento via banco, como proceder?
Preceitua o parágrafo único do art. 464 da Consolidação, que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento de cada um, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, portanto, isto já dispensa a burocracia da "assinatura".
O holerite ou demonstrativo de pagamento deve ser implantado com todas as informações quanto a proventos e descontos, base para efeito de INSS, base para efeito de FGTS e de IRRF, separadas, além dos dados relativos a "chapa" de cada empregado, data de admissão, função etc.
Você pode implantar o holerite eletrônico para reduzir mais ainda a burocracia, mas a empresa deve instituir programa de acesso ao empregado por meio de senha para ver e imprimir o documento, ou gravar em pasta de arquivo pessoal do próprio empregado, e ainda, dependendo da extensão do programa, a possibilidade de consulta em seu app.
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17/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO