Empresa do ramo de ensino de idiomas, pretende contratar o serviço de um MEI para a área comercial de sua empresa, como proceder?
Segundo o artigo 114, incisos I da Resolução CGSN nº 140/2018, na hipótese da prestação de serviços forem identificados os elementos da relação de empregado, o MEI será considerado empregado, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Portanto, não é possível contratar essa pessoa como MEI, vez que estarão presentes os elementos que o vinculam como empregado, quais sejam, prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, conforme determina o artigo 3º da CLT.
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17/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO