Rescisão por acordo
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Na rescisão por acordo é devido o pagamento da metade do aviso, como proceder?

Na rescisão por acordo ou o empregado e o empregador acordam que o aviso prévio será indenizado ou acordam que será trabalhado, portanto, inexiste previsão legal para opção dispensa do aviso, interpretação que decorre da leitura do artigo 484-A, inciso I, letra "a" da CLT.

Portanto, se a empregada acordar com seu empregador que o aviso será trabalhado, trabalhará 30 dias e caso possua ampliação do aviso prévio de 03 dias a cada ano trabalhado, estes dias que ultrapassarem o prazo de 30 dias devem ser indenizados pela metade dos dias.

Exemplo aviso trabalhado:

Empregado tem direito a 36 dias de aviso prévio, sendo que ele e o seu empregador acordaram que o aviso seria trabalhado. Neste caso o empregado vai laborar 30 dias, sendo que os 06 dias restantes, serão indenizados pelo empregador na proporção de 03 dias (metade de 06 dias).

No entanto, se as partes combinarem que o aviso será indenizado, o empregador indenizará metade dos dias que o empregado fizer jus.

Exemplo aviso prévio indenizado:

Empregado tem direito a 36 dias de aviso, rescisão por acordo, partes acordaram que o aviso seria indenizado. O empregador indenizará para este empregado a título de aviso prévio 18 dias.

- 18/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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