Empresa concedeu aviso trabalhado de 45 dias, nesse caso o funcionário deve trabalhar 30 dias e os 15 dias restantes indenizado, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, porém, alguns sindicatos por ser mais benéfico ao empregado e afim de evitar acidente do trabalho neste período podendo gerar estabilidade, não autorizam o trabalho superior a 30 dias. Desta forma, deve o empregado trabalhar 30 dias e o período excedente ser indenizado pelo empregador.
Por falta de dispositivo legal específico, orientamos verificar o posicionamento do sindicato.
- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO