Multa por férias antecipadas
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Empresa pretende antecipar as férias de funcionário, podemos enviar a informação para o eSocial, existe multa, como proceder?

O valor da multa por qualquer infração ao capítulo de férias é de R$ 170,26 por empregado, dobrada na reincidência, embaraço ou resistência, nos termos do artigo 153 da CLT combinado com a Portaria MTb nº 290/1997 atualizada pela CENOFISCO para reais.

Ademais, para qualquer informação incorreta no eSocial a empresa poderá ser multada no valor mínimo de R$ 500,00, nos termos do artigo 32-A, § 3º, inciso II da Lei nº 8.212/1991.

Quanto ao sistema do eSocial enviar ou não está informação de férias antecipadas informamos que esta situação não encontra respaldo no Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.01, porém, ainda que a informação seja enviada estará errada e poderá gerar as multas acima referidas.

- 05/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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