O pagamento de estabilidade por afastamento do INSS terá incidência de natureza remuneratória, sobre as verbas pagas na rescisão?
A legislação vigente não permite o pagamento de estabilidade forma de indenização.
Desta forma, também não há tratamento quanto a natureza desta verba, caso a empresa, ainda assim pretenda pagá-la. Contudo, por cautela, é mantido o entendimento que qualquer tipo de indenização de estabilidade, deve ter natureza remuneratória, ou seja, tributada em FGTS e contribuição previdenciária.
- 07/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO