Cálculo de faltas injustificadas
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Como deve ser feito o cálculo de faltas injustificadas em horas para o funcionário que trabalha na jornada 12x36?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas no tocante a jornada 12x36, há vários questionamentos sobre o desconto relativo a faltas bem como sobre o dsr.

Entende-se que para as faltas, como ele deveria cumprir uma jornada de 12 horas, a empresa deverá encontrar o valor do salário hora (salário dividido pela jornada mensal, que neste caso pode ser de 180 ou mais) e multiplicar por 12.

Quanto ao dsr, entende-se que as horas trabalhadas na semana serão dividas por 6, já que o dsr equivale a 1/6 da semana e do resultado, multiplica-se pelo valor do salário hora.

Se em cada semana de trabalho houve 1 falta, será descontado além das faltas, também o dsr de cada semana.

Orienta-se também verificar junto ao sindicato da categoria pela falta de dispositivo legal.

- 09/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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