Despesas pagas com cartão corporativo
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Empresa possui funcionários na função de vendedores externos que efetuam despesas pagas com cartão corporativo, as notas fiscais, recibos e comprovantes devem ser emitidos em nome da empresa?

Observando o Princípio da entidade, e em conformidade com o artigo 967 do Decreto 9.580/2018, os documentos devem ser emitidos em nome da pessoa jurídica.

Considerando que são realmente gastos realizados pelos funcionários a trabalho em prol da empresa, então conformidade com o artigo 311 do Decreto 9.580/2018, RIR/2018, são dedutíveis para o IRPJ e a CSLL.

- 09/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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