Suspender a retirada do pró-labore
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Sócio deseja ficar sem a retirada do pró-labore, como proceder?

A legislação previdenciária em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo deles.

Portanto, informamos que não há previsão legal sobre a obrigatoriedade de pagamento de pró-labore aos sócios na legislação no qual acompanhamos, contudo, orienta-se que pelos menos o sócio administrador tenha a retirada, por interpretação à Solução de Consulta nº 120/2016.

Se constar no contrato social que o sócio terá retirada de pró-labore, ele deverá ter a retirada, salvo alteração no contrato social.

- 08/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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