Pagamentos prorrogados
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Qual é o prazo de pagamento para o FGTS e INSS prorrogados por causa da pandemia?

Informamos que a MP nº 927/2020 trata que fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

O pagamento das obrigações do FGTS referentes às competências março, abril e maio, serão quitadas em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020 e término em dezembro de 2020, conforme item 1.6 da Circular da Caixa Econômica Federal nº 897/2020.

Os empregadores poderão efetuar o recolhimento patronal de 20% e alíquota RAT da competência março em 20 de agosto de 2020 e da competência abril em 20 de outubro, conforme prevê a Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020.

- 06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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