Empresa que suspender o contrato do menor aprendiz por 60 dias deverá obrigatoriamente prorrogar o contrato de aprendizagem por mais 60 dias?
Não há previsão legal sobre os questionamentos realizados neste e-mail, abaixo segue o entendimento desta consultoria:
Entendemos que se não houver nenhum impedimento pela entidade formadora, que a empresa poderá sim prorrogar o prazo final do contrato de aprendizagem por mais 60 dias e que quanto a redução do salário e da jornada, a empresa precisará consultar a entidade formadora para verificar se haveria a necessidade de prorrogar o contrato de aprendizagem para que as horas práticas fossem compensadas, já que ao final do contrato de aprendizagem o empregado aprendiz deve contar com um número determinado de horas práticas realizadas, sendo que com a redução da jornada este número ficaria prejudicado.
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07/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO