Acidente no trajeto
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Acidente do funcionário no trajeto para casa, será considerado acidente de trabalho?

Se o acidente de trajeto ocorreu entre o dia 12/11/2019 até o dia 19/04/2020 não será considerado como tal, pois a MP 905/2019 (artigo 51, inciso XIX, letra "b") ainda estava vigente e portanto, neste período o acidente de trajeto não se equiparava a acidente de trabalho, salvo se houver publicação de Decreto Legislativo modificando este entendimento, que poderá ser publicado até 60 dias contados da data da perda da vigência que ocorreu no dia 20/04/2020.

No entanto, se o acidente ocorreu antes do dia 12/11/2019 e partir do dia 20/04/2020 será considerado como acidente de trabalho por equiparação, pois MP 905/2019 perdeu sua vigência através da MP 955/2020, publicada no DOU de 20/04/2020, edição extra 1.

22/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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