Empresa pode efetuar o desconto na GPS de atestado por distanciamento por covid-19 do funcionário não está com covid-19?
Esclarecemos que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao do afastamento, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Portanto, somente nos casos de comprovação de contaminação do COVID-19 poderia ter a dedução dos 15 primeiros dias da GPS da empresa.
Contudo, conforme Lei nº13.892/2020 arts.5 e 6 a compensação dos 15 primeiros dias em decorrência do COVID-19 tem validade por 3 meses a contar da data da publicação da citada lei em 02/04/2020, desta forma, encerrou-se em 02/07/2020.
Base Legal – Ato Declaratório Executivo Codas nº14/2020.
13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO