Funcionário teve contrato suspenso conforme a MP 936, terá direito a estabilidade pelo mesmo período que durou a suspensão, como calcular o aviso, terá encargos?
Se o contrato de trabalho teve suspensão durante 60 dias por exemplo, ao término desse período do acordo, o trabalhador tem a garantia do emprego por mais 60 dias.
Caso demitido sem justa causa logo após o término do acordo de suspensão 60 dias, por exemplo, terá direito a uma indenização correspondente a 100% da remuneração que seria devida pelos 60 dias - § 1º, inciso III do artigo 10 da lei 14.020/2020.
Essa indenização não tem encargos, por se tratar de parcela indenizatória com previsão em lei- Decreto 3.048/99 artigo 214, § 9º, inciso V, "m".
13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO