Empresa deve fechar o ponto para lançamento em folha obrigatoriamente de 01 a 30/mês, como proceder? Se o pagamento dos salários é feito no último dia do mês podemos mudar a apuração do ponto (horas extras, adicional noturno, outros) para o período de 16/mês anterior a 15/mês atual por exemplo? Podem nos informar as bases legais?
Informamos que a empresa deverá informar na folha de pagamento tudo quer compõe a remuneração do empregado em cada competência, desta forma, a folha de pagamento deverá ser fechada no último dia do mês, para que naquela competência se tenha o valor correto da remuneração de cada um, pois de acordo com o art. 225, § 9º do Decreto nº 3.048/1999, a folha de pagamento elaborada mensalmente, de maneira coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:
• a) discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
• b) agrupar os segurados por categoria, assim entendidos: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
• c) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
• d) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
• e) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Neste sentido, a folha de ponto deverá seguir o mesmo critério, para que todos os valores devidos ao empregado bem como pagamento de horas extras ou descontos sejam efetuados no mês a que se referem e não no mês subsequente.
10/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO